Última atualização: julho de 2026.
Estes Termos e Condições regulam a inscrição em Fins de Semana, os donativos e as subscrições realizadas através do sítio tresdias.pt. Ao efetuar um pagamento ou registo neste sítio, aceitas os termos abaixo.
Associação Três Dias com Jesus
NIPC: 519 130 960
Morada: Rua Eça de Queirós 14, Silveira, 2560-447 Torres Vedras, Portugal
Telefone: +351 913 553 191
Email: geral@tresdias.pt
O Três Dias Portugal é um ministério cristão ecuménico sem fins lucrativos. Não vendemos produtos ou serviços comerciais. Os valores cobrados através deste sítio destinam-se a: (i) taxas de inscrição de Peregrino e de Equipa para participar num Fim de Semana de 72 horas; (ii) contribuições mensais recorrentes de Parceria Legado; e (iii) donativos espontâneos e pontuais.
Os valores atualmente em vigor estão sempre indicados na página de Donativos.
Os pagamentos são processados através de um prestador de serviços de pagamento terceiro (atualmente em transição para a IfthenPay), que aceita cartão, Multibanco e MB WAY. Não armazenamos dados de cartão de pagamento nos nossos servidores. Os donativos podem também ser efetuados por transferência bancária direta, com os dados da conta indicados na página de Donativos.
As datas dos Fins de Semana são publicadas com antecedência na página de Fins de Semana. O registo pode ser efetuado até cerca de 12 meses antes da data do Fim de Semana correspondente; o serviço (o próprio Fim de Semana) é prestado na data específica publicada.
Todos os valores pagos são não reembolsáveis. As taxas de inscrição de Peregrino e de Equipa são aplicadas diretamente aos custos reais de organização do Fim de Semana.
Se circunstâncias extraordinárias impedirem um Peregrino ou membro de Equipa já inscrito de comparecer, o valor pago pode, a critério do Três Dias Portugal, ser transitado como crédito para um Fim de Semana futuro. Contacta-nos o mais cedo possível em geral@tresdias.pt.
As ofertas espontâneas e as contribuições de Parceria Legado constituem donativos — atos de liberalidade nos termos do artigo 940.º do Código Civil — e não a compra de um bem ou serviço. Por essa razão, são definitivas e não reembolsáveis a partir do momento em que são efetuadas, independentemente do regime do direito de livre resolução tratado na secção 6, que não se aplica a donativos.
As subscrições de Parceria Legado podem, ainda assim, ser canceladas a qualquer momento para efeitos de cobranças futuras — contacta-nos em geral@tresdias.pt. Isto não constitui reembolso, apenas a cessação de cobranças seguintes.
Nos termos gerais do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, os consumidores dispõem, em regra, de um prazo de 14 dias para resolver livremente um contrato celebrado à distância. No entanto, a inscrição num Fim de Semana inclui alojamento reservado para uma data específica, com capacidade fixa e não revendável a curto prazo. Nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea k), o direito de livre resolução não se aplica ao fornecimento de alojamento, nem a serviços relacionados com atividades de lazer, quando o contrato preveja uma data ou período de execução específicos — como é o caso. Nestes casos, aplica-se a Política de Cancelamento e Reembolso descrita na secção 5. Esta exceção aplica-se exclusivamente às taxas de inscrição de Peregrino e de Equipa; não se aplica a donativos nem a subscrições de Parceria Legado, cuja natureza não reembolsável decorre antes do regime de doações descrito na secção 5.
O tratamento dos teus dados pessoais está descrito na nossa Política de Privacidade.
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL). Não existindo, à data, um centro de arbitragem de conflitos de consumo com competência territorial específica sobre o concelho de Torres Vedras, é aplicável a entidade de âmbito nacional:
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
www.cniacc.pt · geral@cniacc.pt
Mais informação sobre entidades RAL está disponível no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, dispomos de Livro de Reclamações Eletrónico. Podes apresentar a tua reclamação aqui.
Podemos atualizar estes Termos e Condições periodicamente. A versão em vigor é sempre a publicada nesta página, com indicação da data da última atualização.
Estes Termos regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio é competente o tribunal da comarca da sede da Associação, sem prejuízo do direito do consumidor a recorrer ao tribunal do seu domicílio, nos termos da lei aplicável.